Após 12 anos do início das investigações sobre a existência de um esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Bento Gonçalves, dois atuais vereadores e outros dois ex-vereadores foram condenados pelo crime de concussão, quando o servidor exige vantagem indevida em razão de seu cargo. A sentença da Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, condenou ainda outros dois ex-assessores que atuavam no legislativo local. Como a sentença é de primeira instância, ainda cabe recurso aos réus.
De acordo com a sentença, três pessoas que ocuparam o cargo de vereador na cidade entre 2008 e 2012 se valeram dos cargos para exigirem o repasse de parte dos salários de servidores contratados para seus gabinetes. A prática também envolvia, em alguns casos, que os servidores com cargo em comissão contratassem empréstimo bancário em seus nomes para repassar os valores integralmente aos parlamentares. Outras pessoas que exerciam funções de assessoria parlamentar dos ex-vereadores também foram condenados.
Conforme a juíza, os valores eram sacados diretamente no caixa bancário e não transferidos, para dificultar o rastreio. Segundo a magistrada, nesses delitos, cometidos de forma clandestina, a palavra da vítima tem especial importância, além das provas apresentadas nos autos. E ainda afirmou que o fato de alguns vereadores não terem exigido ou recebido diretamente das vítimas as vantagens indevidas, não afastam a responsabilidade penal dos acusados.
Penas
As penas variam entre 2 anos e 4 meses até 7 anos e 8 meses. Por serem réus primários e pelo tempo de pena imposta, o regime é o aberto para as penas menores de 4 anos. No caso deles, houve a substituição por penas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária. O valor definido foi entre 2 e 10 salários mínimos. Para os casos com penas elevadas, não há direito à substituição da pena, mas o cumprimento das penas começará em regime semiaberto.
Os ex-vereadores não foram condenados à perda do mandato por já não exercerem mais a função pública. A ação contra outro ex-vereador foi anulada porque ele faleceu.