Justiça

Juiz determina bloqueio de bens de empresas envolvidas em caso de trabalho análogo a escravidão em Bento Gonçalves

Despacho atinge nove empresas e dez pessoas físicas, em valores limitados a R$ 3 milhões

Trabalhadores baianos são recebidos em seu estado natal, após situação análoga à escravidão
(Foto: Leon Sanguine/Grupo RSCOM)

O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou o bloqueio de bens de nove empresas e de dez pessoas envolvidas em um registro de exploração de trabalhadores que levou ao resgate de 207 pessoas em condições análogas à escravidão, em fim de fevereiro, em um alojamento na cidade serrana. A decisão liminar atinge os sócios das empresas relacionadas abaixo:

Fenix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA
Santana Prestadora de Serviços LTDA – ME
D&G Serviços de Apoio Administrativo LTDA
Garcia & Ribeiro Prestadora de Serviços LTDA – ME
Santana & Garcia Prestadora de Serviços LTDA – ME
Oliveira & Santana Prestadora de Serviços LTDA – ME
Transportes Oliveira & Santana LTDA
Santin e Menzen Transportes Turísticos LTDA
Santana Marketing Esportivo LTDA

O magistrado acatou um pedido de seis procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entraram com uma ação civil pública cobrando ressarcimento. A liminar havia sido deferida, ainda na sexta-feira passada em segredo de justiça. Nesta quinta, o magistrado retirou o sigilo do processo.

O bloqueio de bens determinado é limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores não-presentes no alojamento no momento do resgate. A maioria dos resgatados era proveniente de estados do Nordeste, como a Bahia, e havia sido contratada para trabalhar na colheita de uva. As terceirizadas eram contratadas pelas vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi, que negaram ter ciência das irregularidades.

No despacho publicado nesta quinta, a Justiça indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus, e a restrição de 43 veículos, com avaliação ainda pendente. O juízo também aguarda a análise de valor de imóveis em nome dos citados no processo.

Indícios de ilicitude

No despacho, juiz sustenta que verificou elementos de conduta ilícita das empresas, “no sentido de se aproveitar da mão de obra dos trabalhadores”. Conforme o magistrado, os fatos narrados pelo MPT foram confirmados não apenas pela farta documentação anexada ao processo, como também pela ampla divulgação na mídia.

Silvionei do Carmo também constatou indícios de existência de um extenso grupo econômico administrado por um dos empresários, com a utilização de familiares e funcionários como sócios, o que, para o juiz, demonstra tentativa de distribuição e blindagem patrimonial, prejudicando uma eventual execução trabalhista. Por esse motivo, o magistrado autorizou liminarmente a apreensão de bens não apenas das pessoas jurídicas, mas também de pessoas físicas ligadas a cada empreendimento.

Outro lado

A reportagem tenta, sem sucesso, que as empresas citadas se manifestem. Em uma das ligações, uma atendente pediu o envio de um e-mail, a ser respondido pela suposta defesa do empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana, preso no dia da operação que flagrou o alojamento em condições precárias, em Bento Gonçalves. Até o fim da tarde, a mensagem não havia chegado.

Fonte: Rádio Guaíba