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Maioria do STF vota por manter resolução do TSE sobre fake news

Plenário virtual começou a julgar nesta terça-feira (25) ação da PGR contra resolução que visa a barrar conteúdo falso

Fake News: STF forma maioria para manter ampliação de poderes do TSE
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para manter a ampliação dos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às Fake News nas Eleições 2022. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski apresentaram seus votos no plenário virtual da corte.

Os cinco magistrados seguiram o voto do relator da ação, Edson Fachin, que se posicionou contra a ação de Aras. A ação, que pede a limitação dos poderes da Corte eleitoral, é assinada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e alega que dispositivos da resolução são inconstitucionais.

Remoção Imediata das Fake News

Em seu voto, Fachin considerou que o TSE não excedeu a própria competência, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral. A resolução do TSE “proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

“Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.” O plenário virtual do STF deve concluir o julgamento ainda nesta terça-feira — exceto se algum magistrado solicitar mais tempo para analisar o caso (pedido de vista).

Procurador-geral da República – “censura prévia”

Conforme o procurador-geral da República, Augusto Aras, que recorreu no domingo da decisão de Fachin, o entendimento é de que a medida promove “censura prévia”.

De acordo com Aras, “alguns dispositivos inovam no ordenamento jurídico, ao estabelecerem novas vedações e sanções distintas das previstas na lei eleitoral”.

Segundo ele, a resolução amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo do duplo grau de jurisdição ao “alijar o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.