Comportamento

Lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus é sancionada

Lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus é sancionada
Lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus é sancionada (Foto: Reprodução)

Foi sancionada, nesta segunda-feira (5), pelo Governo Federal a Lei 14.440 de 2 de setembro de 2022. Por meio dela institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que tem como foco principal renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. Além de retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. Agora, os vetos precisam ser aprovados ou não pelos parlamentares em até 30 dias.

Anteriormente, a medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. Agora publicada, a lei apresenta ainda três vetos por parte do presidente. Ainda assim, o novo texto também altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

Dessa forma, a nova legislação tem como objetivo reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário. Além disso, busca gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, hoje mais de 3,5 milhões de caminhões estão em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

Clique aqui e confirma o texto na íntegra!

Lei

Com isso, o Renovar contará com iniciativas tanto no âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, todas articuladas pela Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

De igual forma, o texto sancionado nesta segunda-feira ainda prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa. Porém, desde que estes sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais

O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos

Ainda assim, os três vetos, com base no texto aprovado no Congresso, tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Com informações: Agência Brasil