Segurança

Em decisão unânime, STF mantém punição a motorista que recusa bafômetro

STF também manteve a restrição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do Brasil

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19/5), em votação unânime, manter normas de trânsito que punem o motorista que se recusar a realizar o teste de bafômetro. A Corte também afirmou ser legal a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e estabelece tolerância zero de consumo de álcool para condução de veículos.

“Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia e, simplesmente, relegar o poder da lei à total ineficácia, com resultados drásticos. Então, não me parece que seja esse o caso de impedir o poder público de realizar uma fiscalização razoável como a prevista”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento havia iniciado na tarde de quarta-feira (18), quando apenas o relator do processo, o presidente Luiz Fux, votou a favor da imposição da multa contra o condutor que foge ao bafômetro, defendendo a permanência da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais do Brasil.

Nove ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. “A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas”, defendeu.

Lei Seca

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram analisadas e julgadas pelos ministros do STF foram protocoladas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida como “Lei Seca”.

Na visão da Abrasel, a lei apresenta diversas inconstitucionalidades, além de tirar o foco de outras causas e políticas públicas importantes que deveriam ser tratadas a fim de combater o alto número de acidentes e mortes no trânsito.

“Nossa sociedade aceita o diversionismo com muita facilidade. Se com uma canetada pudéssemos resolver os problemas de mau comportamento, seria muito fácil, mas no mundo real não é assim”, disse o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.

A ação protocolada pelas entidades também questiona o rigor de tolerância zero de consumo de álcool imposta desde 2008, pela Lei Seca.

“Basta observar as pessoas saindo de bares e restaurantes ou de festas de casamento ou empresariais para se afirmar que, se seus efeitos fossem retroativos, milhões seriam infratores e teriam de ser processados penalmente e poderiam ser condenados. E o que pleiteávamos, e pleiteamos, é legislação semelhante à que já existe em praticamente todos os países do Ocidente como no Canadá, Inglaterra, França Estados Unidos, onde inexiste esse monstrengo teratológico chamado de tolerância zero”, afirma o advogado Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel em São Paulo.

No entanto, como foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, na sessão, desde a criação da Lei Seca, em 2008, as taxas de mortes em acidentes no trânsito reduziram consideravelmente. “Diferentes estudos sobre a Lei Seca, com metodologia, recortes territoriais e temporários, todos concluíram pela expressiva redução no número de acidentes e do número de mortos no Brasil desde a edição dessa legislação”, afirmou.

*Fonte Correio Braziliense