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Senado aprova intervenção federal na segurança pública do Rio

Senado aprova intervenção federal na segurança pública do Rio

O Senado aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 20, o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, que havia sido aprovado na Câmara na madrugada. A intervenção já está em vigor desde a sexta-feira, dia 16, quando o decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer.

O decreto seguiu da Câmara direto para o plenário do Senado, sem passar pelas comissões da Casa, em regime de urgência. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), escolheu para ser o relator, entre 11 interessados, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que votou a favor da intervenção.

Para ser aprovado no Senado, o decreto precisava do voto favorável da maioria simples dos senadores, desde que pelo menos 41 dos 81 parlamentares estivessem presentes na sessão. Dos 69 que compareceram, 55 votos foram a favor do decreto e 13 senadores votaram contra a medida. O resultado ainda mostrou uma abstenção.

Horas antes, a Câmara havia aprovado a intervenção com 340 votos favoráveis a 72 contra, também com uma abstenção. Com a aprovação do Congresso Nacional, o decreto precisa ser apenas publicado no Diário Oficial para garantir sua validade.

O general de Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o interventor federal na segurança pública do Rio até 31 de dezembro deste ano, prazo estabelecido no decreto. Enquanto vigorar a medida, ele vai manter as funções no Exército e terá o comando da Secretaria de Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário do Rio.

O texto indica que o interventor está subordinado diretamente ao presidente da República, e “não está sujeito a regras estaduais que entrem em conflito com o objetivo da intervenção”.

Entre as prerrogativas da intervenção, o general poderá solicitar recursos financeiros, estruturais, tecnológicos, e humanos para tratar do “grave comprometimento da ordem pública”, como diz o texto. Ele também poderá, segundo o decreto, requisitar a órgãos civis e militares da administração pública federal meios necessários ao sucesso da intervenção.