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Justiça Federal nega recursos e mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil

Justiça Federal nega recursos e mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil


Governo sofre novo revés na intensão em manter a indicação de Crisitiane Brasil (Foto: arquivo)

O governo de Michel Temer sofreu uma nova derrota em sua insistência em querer nomear Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. Desta vez, O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky, negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava transferir para a 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense, a competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal e manteve a decisão com a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio.

Vitovsky ainda resolveu unificar todas as ações que tramitam na Justiça em outros seis municípios cariocas, para evitar a multiplicação de ações do governo no que parece ser a tentativa de vencer pelo cansaço e emplacar a filha do presidente do PTB, Roberto Jefferson, no ministério.

Tanto o governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a própria Cristiane Brasil tentam a sorte na capital do estado, Rio de Janeiro, e na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé. Com a decisão, todas as ações ficarão com o juiz Leonardo da Costa Couceiro em Niterói.

Pouco antes da decisão de Vitovsky, em segunda instância, Couceiro havia negado um pedido da AGU para que ele reconsiderasse a decisão em que suspendeu a posse da deputada. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.

A ação popular que motivou a suspensão da nomeação foi encaminhada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque ela “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Além disso, ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.