Estamos novamente às voltas com polêmicas que envolvem o serviço de transporte individual por aplicativo. Esses realizados por empresas como a Uber. Mas, se esse tipo de transporte já é uma realidade em 9 entre 10 cidades brasileiras, e em muitas há até regulamentação, que aliás eu considero necessária principalmente pra garantir fiscalização e segurança da atividade, então porque a polêmica insiste em continuar presente?
É porque hoje o Senado deve votar o Projeto de Lei Complementar 28, que foi aprovado na Câmara dos Deputados lá em abril, e que está cercado de polêmica e de protestos por todos os lados. Porque os motoristas dos aplicativos chamam esse projeto de lei do retrocesso, e afirmam que a legislação vai impedir que eles continuem trabalhando. E é evidente que restringir esse serviço seria um retrocesso lamentável, mas é preciso deixar claro que essa garantia não pode passar por cima da necessidade de regulamentação.
Ora, o poder público tem obrigação de proteger os passageiros que utilizam o serviço dos aplicativos do mesmo jeito que faz com relação aos táxis. Por isso, nada mais natural que se tenha regras pros veículos utilizados e pros motoristas credenciados nas empresas de aplicativos.
Afinal de contas, as informações e exigências tanto sobre os veículos como sobre os seus condutores são essenciais para garantir a segurança dos passageiros, principalmente quando eles são vítimas de acidentes ou de crimes, por exemplo. Além disso, é evidente que o crime tenta se dar bem em todos os tipos de empresas, principalmente naquelas que não sofrem fiscalização adequada.
O certo é que a regulamentação precisa garantir condições equilibradas de concorrência entre os aplicativos e os táxis, e não provocar impedimentos ou institucionalizar vantagens em nome, por exemplo, da inovação tecnológica, como se isso desse o direito a uma concorrência desleal.
Que os aplicativos se beneficiem da inovação tecnológica, praticando preços baixos e oferecendo maior conforto aos passageiros, é algo bom pra todos e, portanto, deve ser incentivado. Mas desde que isso se faça em igualdade de condições.
No mais, é direito de todos querer condições facilitadas, mas a obrigação do poder público é garantir a concorrência e proteger o usuário. O resto é choro em nome do próprio interesse.