Justiça

STJ mantém obrigação do RS de indenizar sobrevivente do incêndio da boate Kiss

Foto: Arquivo / Leouve
Foto: Arquivo / Leouve

Em decisão divulgada nesta segunda-feira (02), os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceram recurso do Estado do Rio Grande do Sul que questionava sua condenação a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a um sobrevivente do incêndio na boate Kiss.

O julgamento aconteceu na Segunda Turma da Corte Superior, em 15 de agosto, mas a decisão foi divulgada nesta segunda.

A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e feriu pelo menos 680, no dia 27 de janeiro de 2013. O Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça, de forma solidária, em conjunto com o município de Santa Maria (RS) e a empresa responsável pela casa noturna. As informações estão no site do STJ.

Em primeira instância, o juiz condenou a empresa responsável pela casa noturna ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

Mas Santa Maria e o Estado foram incluídos solidariamente na condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a Corte gaúcha, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico pela banda que tocava naquela noite, “houve negligência por parte do Estado e do município quanto ao dever de fiscalizar, o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições mínimas de segurança”.