Cerca de 150 pessoas participaram na tarde deste domingo (25) na Praça Danta Alighieri, em Caxias do Sul, de um ato em prol do veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei que altera as diretrizes sobre o abuso de autoridade.
De acordo com a organização do movimento, o ato integra uma série de mobilização que ocorreram em todo o Brasil para tratar do tema, como uma forma de pedir ao Governo Federal que barre por completo o projeto. Os manifestantes também pediram o impeachment do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli.
No Twiiter, o ministro da Justiça, Sergio Moro, falou sobre a mobilização: “Sobre as manifestações de hoje, estamos atentos ao projeto de lei de abuso de autoridade e cientes da necessidade de preservar a ação de juízes, promotores e policiais contra a corrupção e o crime organizado. Vamos examinar com cuidado. Sempre alerta”. – Sergio Moro (@SF_Moro) August 25, 2019.
Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, Bolsonaro já alertou que irá vetar alguns trechos do projeto. O prazo é até o dia 5 de setembro. Se a hipótese se confirmar, os vetos precisam ser publicados no Diário Oficial da União, junto de uma explicação do porquê retirar os itens da proposta. Depois, o PL retorna para o Congresso, onde o veto, inclusive, pode ser derrubado. O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), já afirmou que pedirá a Bolsonaro dez vetos ao projeto.
O que diz a proposta aprovada no Congresso
Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Negar acesso ao investigado ou representante a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).