Bento Gonçalves

Justiça decide pela reintegração de posse de terreno da prefeitura de Bento

Justiça decide pela reintegração de posse de terreno da prefeitura de Bento
Relatório da prefeitura indicou que área será destinada a loteamento popular (Foto: Bruno Mezzomo)

A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, titular da 3ª vara Cível de Bento Gonçalves decidiu, em caráter liminar, nesta sexta-feira, dia 18, conceder a reintegração de posse de um terreno da prefeitura de Bento Gonçalves, localizado no bairro Vila Nova 3 e que tinha sido invadido por cerca de nove famílias há pelo menos 10 dias. A decisão acolhe o parecer do Ministério Público (MP) para deferir liminarmente a reintegração de posse do imóvel, lote 40, Quadra D do Loteamento Popular de Interesse Social Vila Nova 3.

De acordo com o promotor Alécio Nogueira, a prefeitura comprovou que o terreno invadido está destinado a um processo de loteamento que está em andamento, inclusive com as famílias beneficiadas já definidas. Por outro lado, as famílias que invadiram o terreno público possuem endereço fixo em outro local, o que descaracterizaria a necessidade urgente de moradia e a “situação de vulnerabilidade habitacional”.

O mais importante de tudo até agora é que todas as pessoas que estavam lá e foram notificadas elas têm endereço fixo. E mais: esse terreno, pela lei municipal, está destinado a um loteamento que já foi concluída a seleção. Então, eles estão furando a fila”, afirmou o promotor.

Segundo ele, a decisão judicial pretende evitar uma invasão em massa no local. 

Para a juíza Romani Dalcin, o relatório encaminhado pelo Poder Público demonstra que a ocupação é recente, “já que se tratam de barracos, precários, sem a menor condição de habitabilidade”. Por isso, a reintegração de posse é possível, independente da realização da audiência de mediação prevista no art. 565 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Mesmo assim, a juíza marcou a audiência para o dia 18 de outubro.

Não desconheço a previsão na carta magna do direito à moradia, e que o direito constitucional à moradia e o atendimento à função social da propriedade, refiro que, embora seja a moradia um direito social previsto na Constituição Federal, não se trata, por certo, de um direito absoluto, oponível em qualquer situação ou circunstância, porquanto temos o interesse púbico geral da comunidade, como bem afirmado pelo agente ministerial”, diz a juíza no despacho.

Para cumprir a decisão, a prefeitura deve encaminhar, a partir da próxima segunda-feira, dia 21, algumas definições, como a data da ação, e reunir as entidades intimadas a prestar apoio, como a Brigada Militar e o conselho tutelar. O secretário de Segurança de Bento Gonçalves, José Paulo Marinho, acredita que não haverá problemas.

O que verificamos é que a grande maioria daquelas pessoas tem residência, pagam aluguel, tem onde permanecer. Vamos ter que fazer uma interlocução junto ao judiciário para verificar datas, notificação das pessoas, com a Brigada Militar para dar o apoio ao oficial de justiça e com as demais secretarias para saber o que fazer”, garantiu o secretário.

Quanto ao terreno particular ocupado atualmente por mais de cem famílias também no Vila Nova 3, ainda não há uma decisão judicial sobre o pedido de reintegração de posse feito pelo proprietário do local. Até o momento, este processo não passou pelo MP.