A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, neste sábado (9), junto ao Supremo Tribunal Federal, suspender o bloqueio de R$ 157 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A decisão do ministro relator Roberto Barroso suspendeu o bloqueio até o julgamento em definitivo da questão, mantendo a continuidade dos depósitos mensais para os precatórios. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a liminar conseguida pelo ministro Barroso reafirma que a posição defendida pela PGE estava correta”.
A medida ajuizada foi uma reclamação constitucional, elaborada pela equipe do procurador-geral, e ajuizada ainda na sexta feira (8). A PGE demonstrou os prejuízos irreparáveis que o sequestro do valor acarretaria nas contas públicas, além de argumentar que o Estado vem fazendo o aporte determinado pela Emenda Constitucional nº 62/09 para fins de pagamento de precatórios.
Na manhã de sexta-feira (8), foram bloqueados de diferentes contas do Estado R$ 157 milhões para pagamento de precatórios em decorrência de decisão judicial. Os recursos sequestrados estavam sendo transferidos ao Estado pelo Banco do Brasil, decorrentes de repasses federais como FPE (Fundo de Participação dos Estados), Simples Nacional e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O sequestro teria efeito em diversas necessidades de pagamento do Executivo, inclusive sobre o calendário da folha dos servidores já anunciado no último dia 31 pelo governador Eduardo Leite.