CONDENAÇÃO

Zelador escolar é condenado a 33 anos de prisão estuprar duas crianças no RS

Os crimes foram cometidos em ambiente escolar na cidade de Cacequi entre 2018 e 2021. Vítimas tinham 9 e 6 anos.

Foto: PC/Divulgação
Foto: PC/Divulgação

Rio Grande do Sul - Um servidor público de 62 anos foi condenado a 33 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, por estupro de vulnerável contra duas crianças, em ocorrências que aconteceram entre os anos de 2018 e 2021. A sentença foi proferida na quarta-feira (24) pelo Juiz Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi.

O réu, que trabalhava como zelador em uma escola pública do município, foi acusado de praticar abusos sexuais de forma reiterada contra duas vítimas — uma com 9 anos e outra com entre 6 e 7 anos à época dos crimes. De acordo com a sentença, os abusos ocorreram dentro da escola e também em outros locais frequentados pelas crianças.

Segundo o Ministério Público, o servidor se valia da função pública para se aproximar das vítimas e cometia os crimes mediante ameaças e abuso de confiança. As práticas envolveram atos libidinosos e conjunção carnal, caracterizando os delitos como estupro de vulnerável conforme previsto no Código Penal.

Gravidade dos crimes e abalo psicológico

Na decisão, o juiz ressaltou a gravidade das condutas e os impactos psicológicos causados às vítimas, destacando que o réu violou deveres éticos e legais inerentes ao serviço público, especialmente por ter cometido os crimes em ambiente escolar, onde deveria zelar pela segurança das crianças.

“Restou sobejamente demonstrado que o crime foi praticado pelo réu quando exercia, ou deveria estar exercendo, função de zelador da escola, enquanto se encontrava em seu local de trabalho e, inclusive, valendo-se de alocações da escola para o cometimento dos abusos”, destacou o magistrado.

Além da pena de reclusão, a sentença também determinou:

  • Perda do cargo público do servidor;
  • Pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas;
  • Medidas cautelares, com as quais o réu deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso.

A identidade do condenado e das vítimas está sendo preservada para garantir a proteção das crianças e cumprir determinações legais.