Comportamento

Voluntersul publica nota sobre ação da Abergs contra lei dos Bombeiros Voluntários

(Foto: Divulgação/ Redes Sociais)
(Foto: Divulgação/ Redes Sociais)

Neste ano, os Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul comemoraram a sansão do projeto de lei que torna o território gaúcho o primeiro Estado do país a possuir uma legislação que garante aos bombeiros voluntários a autonomia na prestação do serviço, complementar ao desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A Lei Complementar 15.726/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de outubro, sendo sancionada no mesmo dia pelo governador Eduardo Leite, que reconheceu oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Rio Grande do Sul. A medida garante a segurança jurídica a uma modalidade de bombeiros com corporações mantidas pelas comunidades e que existem no RS desde 1977.

No entanto, a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) publicou uma nota oficial na tarde desta segunda-feira (6) explicando que a Associação de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs) anunciou no início da noite do último domingo (5) que “ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar que regulamenta a Constituição Estadual e garante segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários no Estado, deixando perplexos os mais de 1,5 mil bombeiros voluntários gaúchos e causando indignação às próprias comunidades que há décadas são atendidas pelas unidades voluntárias – e que ajudam a mantê-las”.

Confira o informe jurídico da Associação de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul Abergs:

(Foto: Divulgação/ site Abergs)

Ainda, na nota sobre ação da Abergs, a Voluntersul destaca que considera a ação incoerente pelo marco histórico que representou a construção da norma aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa. O então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, foi proposto pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrito por mais 37 parlamentares.

Confira a nota da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul na íntegra:

“A Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) segue acompanhando com atenção, mas com tranquilidade, o desenrolar de uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que teria sido protocolada pela Associação de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs) no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJRS) contra a Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a Constituição Estadual e garante segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários no Estado. A ação foi anunciada pela própria Abergs em suas redes sociais, no início da noite desse domingo (5 de dezembro), deixando perplexos os mais de 1,5 mil bombeiros voluntários gaúchos e causando indignação às próprias comunidades que há décadas são atendidas pelas unidades voluntárias – e que ajudam a mantê-las.

Ação que soa ainda mais incoerente pelo marco histórico que representou a construção da norma aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 28 de setembro e sancionada em 26 de outubro pelo governador Eduardo Leite. O então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, proposto pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrito por mais 37 parlamentares (de todos os partidos da Assembleia Legislativa), foi construído conjuntamente com a Voluntersul e teve seu texto final costurado junto com a Casa Civil do Piratini e o próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado até instantes antes de sua sessão de votação e aprovação.

Justamente esse histórico de construção coletiva que nos mantém seguros frente a qualquer contestação do processo, por mais absurda que seja sua origem. Lembrando ainda que o modelo de bombeiros voluntários existe desde 1977 no Estado e é presente no País desde 1892 (século 19), iniciada em Santa Catarina. Modelo que, aliás, é predominante em países como Estados Unidos, Chile, Argentina e boa parte da América Latina e Europa.

Só no ano passado, os bombeiros voluntários gaúchos atenderam a mais de 28,4 mil chamados de emergência (entre incêndios, resgates, atendimentos a acidentes de trânsito, casos clínicos com ambulâncias e outros casos) em mais de 50 municípios. Ao mesmo tempo em que temos mais de 350 Municípios sem os serviços de bombeiros e para os quais o próprio Estado passa a ter mais fôlego para alcançá-los.”