A vereadora Daiane Mello (PL) apresentou nesta segunda-feira (27), na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o Projeto de Lei n.º 16/2025 que determina a obrigatoriedade de divulgação mensal das listas de espera de exames, consultas e cirurgias no Portal da Transparência do município, permitindo que a população acompanhe de forma compreensível a posição e o tempo médio de espera de cada procedimento.
A autora do projeto reforçou o compromisso com a saúde pública ao propor o projeto.
“Transparência é um pilar essencial para uma gestão pública eficiente e responsável. Com esse projeto, queremos não apenas assegurar o acesso à informação, mas também demonstrar respeito e comprometimento com os cidadãos que dependem do sistema público de saúde”, declarou Daiane Mello.
Além disso, as informações poderão ser requisitadas presencialmente nas unidades de saúde, tornando o acesso mais inclusivo e democrático. A iniciativa altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 8.397, de 18 de junho de 2019.
Principais mudanças propostas pelo projeto
Atualização mensal das listas de espera
As informações deverão ser revisadas e publicadas no Portal de Transparência, no mínimo, uma vez por mês, garantindo dados atualizados para a população.
Definição abrangente dos procedimentos de saúde
A lista inclui consultas com especialistas, exames, cirurgias e atendimentos realizados por entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos municipais.
Indicação do tempo médio de espera
As publicações deverão informar o tempo médio estimado para a realização dos procedimentos, auxiliando os pacientes a se planejarem.
Proteção de dados sensíveis
O projeto proíbe a divulgação de informações que identifiquem pacientes com condições infectocontagiosas, como HIV e hepatites crônicas, assegurando privacidade e dignidade aos pacientes. Além de abreviar o nome dos demais pacientes.
Divulgação em unidades de saúde
A lei deverá ser amplamente divulgada em todos os estabelecimentos públicos de saúde do município, para que a comunidade tenha pleno conhecimento de seus direitos. Os dados da lista de espera deverão ser divulgados ao paciente, quando este solicitar.