A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, publicou em seu Diário Oficial na última sexta-feira, 19, o Decreto nº 3.935, que libera o uso de máscaras em estabelecimentos de atendimento em saúde no município.
Este decreto revoga o §1º do art. 1º do Decreto 3.859, não sendo mais obrigatório usar máscaras em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, inclusive farmácias e laboratórios clínicos, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes.
Vale ressaltar que, ainda é recomendável o uso de máscaras de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo. Bem como, quem tiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão, que deverão permanecer utilizando.
Essa decisão se deve às boas taxas de vacinação e ótima situação epidemiológica no Município, com a diminuição sistemática de atendimentos Covid-19 nas unidades de saúde.