Bento Gonçalves

Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves

Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves
Sem sombra e calçada população reclama de obra no Centro de Bento Gonçalves

Há algum tempo o espaço que antes sediava a antiga vinícola Salton vem passando por obras e reformas na rua Marechal Deodoro no Centro de Bento Gonçalves. O local que ocupa grande parte da quadra, mantém apenas a fachada do antigo imóvel e deve se transformar em um grande empreendimento.

A população debate a respeito do que vem sendo realizado em frente, na calçada. Duas árvores, da espécie ligustro, foram removidas, para a colocação de dois containers que servirão de escritório para comercialização do empreendimento. Como a calçada é alta e há degraus entre o passeio público e a via, o trânsito de pedestres restou prejudicado.

O ponto não possui acessibilidade para portadores de necessidades especiais e ocasiona transtornos para pessoas de mais idade que ao transitarem pelas escadas acabam se desequilibrando, devido ao pequeno espaço.

O secretário da Associação Ativista Ecológica (AAECO) Gilnei Rigotto comentou que a retirada das árvores ligustros é permitida mediante a autorização da comissão, porém devem ser replantadas em um novo local. Ainda acrescentou que o fato abre precedente para outras empresas colocarem em meio ao espaço público ambientes de venda.

Lei Municipal: 

Segundo o Artigo 2°, da Lei Municipal 3.635 de 04 de novembro de 2004, que adita e altera o Artigo 15° da Lei Municipal n° 2.298, de 15 de dezembro de 1993, a realização de corte e/ou poda de árvores em vias ou logradouros públicos será permitida a funcionários da SMMAM com autorização do Secretário Municipal do Meio Ambiente e parecer favorável da Comissão Municipal de Arborização Urbana; também será permitida a realização de corte e/ou poda a funcionários de concessionárias de serviços públicos que obtiverem parecer favorável e autorização da Comissão Municipal de Arborização Urbana e do Secretário Municipal do Meio Ambiente, respectivamente. Neste caso se faz necessária prévia descrição detalhada do número de árvores, localização, época e motivo do corte ou poda.