Bento Gonçalves

Retirada de outdoor é determinada por juíza eleitoral, em Bento Gonçalves

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na última segunda-feira (04), a juíza eleitoral Romani Terezinha Dalcin determinou a retirada de um outdoor após acolher pedido liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE). O outdoor contém a foto do presidente Jair Bolsonaro, instalado próximo ao trevo de acesso à BR-470, no Bairro Santa Rita, em Bento Gonçalves.

Primeiramente, a presença do outdoor, contendo a imagem do pré-candidato à reeleição, junto ao slogan da campanha anterior (”Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!”), é apontada como irregular. O prazo de remoção é de 24 horas, sob pena de compreender no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Em caso de descumprimento, o MPE determina a retirada por terceiros, cobrando os custos dos responsáveis, dos contratantes e dos beneficiários em solidariedade.

Alegações para a retirada do outdoor

A propaganda eleitoral está até o dia 15 de agosto do ano da eleição. Desta forma, a juíza classifica a publicação como divulgação de candidatura extemporânea e ilícita. Ela destaca que embora não possa julgar e punir as infrações e regras quanto à propaganda eleitoral, é possível exercer o poder de polícia no cumprimento do que pede o MPE. Ainda conforme a juíza, o outdoor apresenta pedido explícito de voto, na medida em que promove a recandidatura do atual Presidente da República.

A decisão tem apoio do art. 39, § 8º, da Lei n.º 9.504/97, que veda a divulgação de candidatos por meio de outdoor. Desta forma, o meio de publicação é considerado irregular. Também houve encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral para adoção das medidas aplicáveis ao caso.