Comportamento

Programa Guarda Subsidiada é oficialmente instituído em Caxias do Sul

Foto: Juliana Marzotto
Foto: Juliana Marzotto

O Programa Guarda Subsidiada (PGS), desenvolvido pela Fundação de Assistência Social (FAS), foi oficialmente instituído na última terça-feira (24), com a sanção da lei número 8.680 pelo prefeito Adiló Didomenico.

Em operação desde 2005, o programa tem como principal objetivo manter ou reintegrar crianças, adolescentes ou grupos de irmãos na família extensa e ou ampliada, em função de afastamento do convívio de sua base natural ou biológica, mediante decisão judicial provisória ou definitiva.

A presidente da FAS, Katiane Boschetti da Silveira, afirma que a regulamentação legal do programa é motivo de celebração, um momento muito importante no processo de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.

“A importância da gente ter esse programa a partir de uma lei é que a gente garante que ele é um programa municipal e que vai permanecer independente da gestão”, comenta. “Outro ponto muito importante é o fato de que, até antes da lei, a gente não podia pagar as cotas por grupos de irmãos. Então as famílias que acabavam ficando com mais de um grupo de irmãos, elas ganhavam por um irmão, e a gente sabe que isso também gera um desafio orçamentário nas famílias.”

A partir da regulamentação do programa, as famílias que acolhem grupos de irmãos receberão a cota, mais uma porcentagem por criança ou adolescente. Além disso, a lei garante que as famílias permaneçam no Sistema Único de Assistência Social.

A Diretoria de Gestão do Suas (DGSUas) da FAS contabiliza 189 famílias incluídas no PGS desde a sua criação, em 2005, até dezembro de 2020.

Conheça o Programa

O Guarda Subsidiada é um subsídio mensal, atualmente fixado em um salário mínimo, por um período de tempo determinado, concedido para família extensa e ou ampliada de crianças e adolescentes.

“Por exemplo, a gente tem uma criança ou um adolescente que sofre algum tipo de violência ou que por alguma situação de negligência não pode ficar com a sua família biológica. Essa criança pode ficar ou com uma família extensa, que são os parentes ou alguém que já tinha algum vínculo com essa criança. Ou ainda fortalecendo o programa famílias acolhedoras, ao invés de ir para uma casa de acolhimento”, explica a presidente da FAS, Katiane Boschetti.

O benefício só é concedido quando a família já tem a guarda legal da criança ou adolescente. Não podendo, em hipótese alguma, ser concedido para os genitores. Após a comprovação da guarda lega, técnicos assistentes sociais avaliam o caso para que a família possa receber esse auxílio financeiro.