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Procon de Farroupilha orienta consumidores para compras de Natal

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Procon de Farroupilha orienta consumidores para compras de Natal

O Natal está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. Mas de acordo com o Procon de Farroupilha é preciso ficar atento na hora de fazer as compras de Natal para não errar na escolha.

O coordenador do Procon de Farroupilha, Ademir Vani, diz que o consumidor precisar observar os preços e principalmente a política de trocas de cada estabelecimento.

“A primeira orientação é fazer uma pesquisa de preço, não comprar por impulso e depois se arrepender. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou a domicilio) o consumidor pode exercer o direito de arrependimento independente do motivo, basta respeitar o prazo de sete dias. Outro detalhe importante é com relação as trocas, cada estabelecimento tem sua política e lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas. E por fim sempre exija a nota fiscal para ter um comprovante em um eventual problema”, salienta.

O Procon Farroupilha fica na Rua 14 de Julho, 710, junto ao CEAC. O horário é de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. O telefone é 3261-7928.

Confira as dicas do Procon:

1 – Não esqueça de pesquisar o preço, evite compras por impulso;

2 – A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos comerciais. Alguns aceitam, outros não. Isto não é proibido;

3 – O estabelecimento também não pode impor limite mínimo para o pagamento no cartão;

4 – Nas compras a prazo como os juros não são tabelados deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras;

5 – O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre preço à vista, montante de juros, de mora, de taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, e valor total a pagar;

6 – Fique atento a política de troca dos estabelecimentos comerciais. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa de: tamanho do produto, ou porque o presenteado não gostou;

7 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou a domicilio) o consumidor pode exercer o direito de arrependimento independente do motivo. O prazo para isso, é de sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

8 – O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, que, por sua vez representa uma garantia que o consumidor poderá exigir os seus direitos em casos de problemas com a mercadoria. Portanto evite comprar produtos de procedência duvidosa (ex. camelô);

9 – Problemas com o produto? o Código de defesa do consumidor estabelece prazo de até 30 dias para efetuar o conserto. Vencido este prazo, o consumidor tem a opção de escolha: troca do produto ou devolução do dinheiro;

10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

11 – O termo de garantia é o documento que informa qual o prazo de garantia dos produtos. Se não houver discriminada, a garantia será a legal, de noventa dias para produtos duráveis;

12 – Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.