
Com a proximidade da Black Friday, marcada para a última sexta-feira de novembro, o Procon de Caxias do Sul emitiu um alerta com dicas para os consumidores. O objetivo é ajudar a população a passar pelo período de promoções com segurança, evitando golpes comuns nessa época.
A data, conhecida por liquidações em lojas físicas e online, movimenta o comércio para renovar estoques. No entanto, o aumento no volume de vendas eleva também o risco de descumprimento da legislação, o que sempre gera um crescimento no número de reclamações.
A principal recomendação do órgão municipal é o planejamento. O consumidor deve fazer uma lista do que realmente precisa, resistindo ao impulso causado pela avalanche de anúncios. Comprar de forma consciente é a estratégia mais eficaz para prevenir arrependimentos posteriores.
Dicas para a Black Friday
1. Liste o que você precisa comprar antecipadamente, e acompanhe os preços. Compre apenas o que for necessário e útil.
2. Guarde folhetos ou imagens dos valores contendo informações sobre a loja e a promoção, verifique se de fato a oferta está sendo cumprida.
3. Verifique se o site é brasileiro (.com.br), prefira sites com endereço iniciado por “https://” e ícone de cadeado na barra do navegador.
4. Desconfie de promoções enviadas por redes sociais. Não clique em links de origem duvidosa nem pague boletos de compras que você não fez.
6. Pagar à vista pode render descontos extras. Se for parcelar, verifique se há cobrança de juros.
7. Compare o valor total do produto com e sem frete. “Frete grátis” pode estar embutido no preço.
8. Confira a razão social, CNPJ e endereço da loja. A falta desses dados é um sinal de alerta.
9. Fique atento a mudanças de preço no carrinho. Guarde prints das etapas da compra para garantir o cumprimento da oferta.
10. Verifique a política de troca. Essa constatação deve ser feita antecipadamente e varia conforme o fornecedor.
11. Exija sempre a nota fiscal, que é o principal documento em caso de reclamação.
12. Conheça o direito de arrependimento: Em casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias, a partir da entrega para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir a devolução do valor pago.