A Prefeitura de Garibaldi publicou, nesta terça-feira (23), o decreto 4.496 para adequação ao decreto estadual e estabelecimento de novas regras. Conforme determinação do Estado, o horário limite para atendimento nos estabelecimentos se encerra às 20h, com abertura às 5h. Após às 20h, é permitido somente o serviço de tele entrega. O decreto do Município inclui nova limitação para pubs, bares, restaurantes e congêneres.
As Escolas de Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental ficam autorizadas a funcionar. É proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas em espaços públicos e vias públicas, entre as 23h e às 5h.
Está vedada a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; também, fica vedada a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalvados os órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços essenciais.
Os supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 20h, desde que não ultrapasse às 21h. A forma de funcionamento por tele-entrega não poderá ocorrer no horário compreendido entre as 23h e as 05h.
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