A Polícia Federal concluiu o inquérito policial que apurou denúncia de desvio de recursos destinados pelo SUS ao Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo, referente à contratação de empresa privada para gerir o setor de oncologia da entidade, fatos que resultaram na deflagração da Operação Efeito colateral II, no ano de 2018.
A investigação, iniciada naquele ano, apontou que quatro médicos teriam sido contratados pelo HSVP, por intermédio de pessoa jurídica, para criar dentro da entidade um Instituto do Câncer. O contrato previa remuneração fixa de 400 mil reais, correspondendo a 100 mil reais para cada médico, valor aproximadamente quatro vezes maior do que o praticado pelo próprio hospital na contratação de médicos da mesma especialidade.
A remuneração fixa era acrescida de uma renda variável que garantia aos investigados o recebimento de participação no faturamento da oncologia, mediante aplicação de alíquotas percentuais sobre internações, aplicação de medicamentos quimioterápicos, exames e procedimentos de alta complexidade financiados pelo SUS. Quanto mais exames, internações e tratamentos quimioterápicos indicados para os pacientes, mais o grupo aumentava o seu rendimento.
A forma de remuneração variável se traduziu de fato em distribuição indevida do faturamento/lucros do HSVP aos médicos, prática vedada pela legislação, tendo em vista que a entidade é reconhecida como filantrópica e por vedação legal não pode distribuir lucros ou excedentes de faturamento a diretores ou funcionários, pois eventual excedente de faturamento deve ser investido na atividade-fim, ou seja, no atendimento à população.
Apenas no período de 2017 a 2018, o grupo teria recebido do HSVP o valor total de aproximadamente 14,3 milhões de reais, sendo que a “renda variável” correspondeu a valor superior a R$ 5,5 milhões.
Durante a vigência do contrato, o grupo ainda teria criado outra empresa de prestação de serviços médicos, em sociedade com médico que já era contratado como consultor ou superintendente da entidade, passando este também a receber valores da instituição através desta pessoa jurídica.
O inquérito policial foi relatado, apontando a responsabilidade de sete investigados (cinco médicos, um superintendente executivo e um gerente financeiro da entidade), indiciados como incursos no artigo 312 do Código Penal (crime de peculato), sendo encaminhado ao Ministério Público Federal para análise e decisão sobre o oferecimento de denúncia à Justiça Federal.
A Polícia Federal também representou pelo bloqueio de bens e valores suficientes para garantir o ressarcimento ao erário do valor, que será atualizado e corrigido, de aproximadamente R$ 5,5 milhões de reais, que foi recebido de forma indevida pelo grupo investigado.