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Polícia Federal apreende notas falsas usadas para pagamento de aluguel em Flores da Cunha

Foto: Antonio Coloda / Rádio Amizade
Foto: Antonio Coloda / Rádio Amizade

A Brigada Militar (BM) de Flores da Cunha foi acionada por volta das 21h de ontem, dia 14 de setembro, pela proprietária de uma moradia localizada no loteamento Boa Vista, no bairro Villagio, a qual informou ter recebido de sua inquilina R$ 400 em notas falsas como forma de pagamento do aluguel. A vítima de 43 anos declarou aos policiais que a inquilina de 31 anos, está saindo do imóvel alugado e havia efetuado o pagamento com quatro cédulas de R$ 100 falsas.

De acordo com a locadora, ao receber o valor dos débitos suspeitou das características da moeda, o que foi confirmado com a utilização de caneta verificadora. Por conta disso, vitima e acusada foram levadas à Delegacia da Polícia Federal de Caxias do Sul, onde foi feito o registro e o material apreendido.

Falsificar dinheiro é crime
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Fonte: Antonio Coloda / Rádio Amizade