O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, juntamente com a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Capão da Canoa, e Secretaria Estadual da Saúde (SES), desencadeou, na manhã desta quinta-feira, 27 de janeiro, operação para coibir a fabricação e venda de medicamentos e produtos contendo a substância canabidiol (maconha medicinal), sem autorização da Anvisa e em desacordo com a legislação vigente. Uma pessoa foi presa por crime contra as relações de consumo.
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Sob o comando do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e com o apoio do promotor da Especializada Criminal de Porto Alegre, Mauro Rockenbach, dos servidores do MPRS e fiscais da Secretaria Estadual da Saúde, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, deferidos anteriormente pela Justiça, na sede da empresa Mais Thopp Natural e na residência do proprietário, que foi preso por manter depósito, explorar venda, vender e fracionar produto sem registro na Anvisa contendo canabidiol.
A investigação que resultou na operação teve origem em informação recebida por email pela Promotoria Defesa do Consumidor de Porto Alegre e pela 18ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Osório, com anúncio sobre comercialização da substância canabidiol por empresa sediada em Capão da Canoa, sem necessidade de receituário médico para a sua compra. A investigação da Delegacia da Polícia Civil de Capão da Canoa colheu elementos que corroboraram com as denúncias e contribuíram para a elucidação do caso. A empresa difundia amplamente nas redes sociais o uso dos produtos.
Eram comercializados produtos e divulgados catálogos com os denominados “kits” para doenças como fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, depressão, ansiedade, insônia e para emagrecimento. “Pelas informações contidas nesses materiais, alguns produtos continham até 8% de tetrahidrocanabidiol (THC), quando a legislação brasileira determina que os produtos de Cannabis devem conter predominantemente canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de THC. Além disso, podem ser adquiridos apenas em determinadas situações especiais, como para pacientes sem outras alternativas terapêuticas ou doentes terminais”, explica Alcindo Luz Bastos da Silva Filho. O promotor conta ainda que os responsáveis pela empresa afirmavam que os produtos também eram indicados para utilização em cães.