Trânsito

Oito veículos são recolhidos durante blitz em Caxias do Sul

Operação Happy Hour foi realizada no Bairro São José

Oito veículos são recolhidos durante blitz em Caxias do Sul
Foto: Fiscalização de Trânsito


No final da noite da terça-feira (05), equipes da Fiscalização de Trânsito e da Brigada Militar uniram forças em mais uma edição da Operação Happy Hour. A ação foi realizada das 21h às 23h45min, no trecho da Rua Ludovico Cavinato, no bairro São José, em Caxias do Sul. Foram abordados 83 condutores e oito veículos removidos ao depósito. Os servidores emitiram 39 autos de infração de trânsito.

Dentre os condutores, oito dirigiam sob efeito de bebidas alcoólicas ou se recusaram ao teste do etilômetro. A recusa é constitucional e prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas configura infração gravíssima, cuja medida administrativa é a proibição do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.

Ainda foram flagrados cinco condutores sem Carteira Nacional de Habilitação. As equipes ainda recolheram três Certificados de Registro e Licenciamento Veicular devido a irregularidades nos veículos. Estas operações são realizadas de forma permanente pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade para combater infrações relacionadas ao consumo de álcool ao volante.

Oito veículos são recolhidos durante blitz em Caxias do Sul
Foto: Fiscalização de Trânsito

Ciclomotor em situação irregular

Fiscais de trânsito em patrulhamento de rotina flagraram uma pessoa conduzindo um ciclomotor na Rua Moreira César, na área Central de Caxias do Sul. Na abordagem, foi verificado que o veículo não condizia com o disposto na resolução nº 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre ciclomotores e equipamentos obrigatórios necessários para a condução nas vias públicas. O condutor foi autuado em flagrante e o ciclomotor recolhido ao depósito.

A resolução do Contran define ciclomotor como todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ressalta que a condução de veículos ciclomotores exige registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou ACC.

Lugar onde a fiscalização (blitz) ocorreu: