No dia 29 de novembro de 2022, o Sindicato dos Servidores Municipais de Flores da Cunha realizou as eleições sindicais para o exercício de 2023 a 2025. Na oportunidade, dois grupos concorreram. A Chapa 1, tendo como candidato a presidente Márcio Correa dos Santos, e Chapa 2, a candidata era Orjna D’Avila de Souza.
A reportagem do Grupo RSCOM ouviu as duas partes. Segundo informações da Chapa 2, representada por Fernanda Zim, durante o escrutínio apurou-se diversas irregularidades ocorridas com a Urna 3. Com isso, a Chapa 2 ajuizou ação anulatória de eleição sindical, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha. Houve o deferimento da liminar sendo determinada a suspensão da posse da Chapa 1, mantendo-se a Diretoria de 2020/2022, presidida pela Orjana D’Avila de Souza. Ocorreu também a busca e apreensão das cédulas, listas de votantes e envelopes das urnas itinerantes. E também o impedimento de tomadas de quaisquer decisões ou negociações pela Diretoria de 2020/2022 até a resolução da questão.
Recentemente, o juiz revogou a decisão liminar e autorizou a posse da Chapa 1 e determinou à gestão pretérita (Diretoria de 2020/2022) a evasão das dependências do sindicato, que foi cumprida na data de 1º de abril de 2023. “Decisão que se respeita, mas não se concorda pois em flagrante contradição às normas do Estatuto que rege a entidade sindical. Essa decisão não é definitiva, o processo judicial continua tramitando”, disse Fernanda Zim.
Manifestação da nova gestão
A advogada da Capa 1, Roberta Mugnol de Oliveira disse que um fiscal da outra chapa acompanhou a urna o tempo todo. “Pegamos as urnas em mãos com os perdedores das eleições e não com a comissão eleitoral. Não satisfeitos, tentaram no Tribunal de justiça mais uma vez tentar cancelar a revogação da liminar, mas o Desembargador também compreendeu que se tratava de uma inconformidade com o resultado. Mantida a revogação da liminar, a antiga presidente recebeu a ciência que deveria devolver às chaves em seu telefone pessoal, mas não o fez, entregando-a somente com a coação de pagamento de multa e após receber o mandado da oficial de justiça” relatou.