Neste domingo (30) ocorre o segundo turno das eleições nacionais e milhões de brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente do país e governador de seu estado. Todavia, muitas pessoas não conseguirão votar e, por isso, precisam justificar a ausência no pleito. Preparamos uma explicação sobre como fazer a justificativa, confira!
O eleitor que não conseguir votar neste segundo turno poderá justificar a ausência tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral quanto pelo aplicativo e-Título, ou ainda presencialmente.
O prazo para manifestar-se é de 60 dias a contar da data do pleito. Quem não votou no primeiro turno, pode até o dia 1º de dezembro encaminhar a justificativa. Os eleitores que falharem o voto no segundo turno têm até o dia 9 de janeiro de 2023.
Site do TSE
- Neste ano o TSE criou um portal específico para este fim, o “Justifica”. Ao abrir este site, o eleitor deve selecionar se quer iniciar o requerimento ou acompanhar o processo que já tenha feito.
- Na tela seguinte, o eleitor deve preencher os dados de titulo eleitoral, nome e data de nascimento.
- O terceiro passo é completar as informações solicitadas como e-mail, telefone, se foi o primeiro ou segundo turno, motivo da ausência e um documento comprobatório.
- Por fim, cabe apenas aguardar e acompanhar o pedido de justificativa.
Aplicativo e-Título
- Após baixar o app, deve-se selecionar “mais opções”, “justificativa” e, então, “justificativa de ausência”.
- O passo seguinte é preencher as informações solicitadas como motivo da ausência, e-mail e também algum documento que comprove a razão pela qual o eleitor não compareceu.
- Depois de concluir este passo, a justificativa é gerada automaticamente e basta aguardar.
Presencialmente
O eleitor que preferir justificar presencialmente também pode. Basta dirigir-se a uma zona eleitoral no dia da votação. Após esta data, deve-se justificar entregando o requerimento de justificativa eleitoral ou fazer o envio pelo correio.