Comportamento

Ministério do Trabalho investiga denúncia de assédio eleitoral em Flores da Cunha

A denúncia veio acompanhada de um áudio, amplamente compartilhado em grupos de aplicativos de mensagens

Ministério do Trabalho investiga denúncia de assédio eleitoral em Flores da Cunha
Foto: Mauro Teixeira / Grupo RSCOM

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) investiga uma denúncia de assédio eleitoral que estaria sendo praticada em Flores da Cunha. A informação foi revelada em nota emitida nesta terça-feira (04). De acordo com o denunciante, um empresário local estariam sugerindo a identificação e posterior demissão de trabalhadores que sejam simpatizantes de determinado candidato e/ou partido.

Conforme o MTE, a denúncia veio acompanhada de um áudio, amplamente compartilhado em grupos de aplicativos de mensagens. Nele, um homem se apresenta como “empresário” e faz juízo de valor sobre o resultado do 1º turno das Eleições no Brasil. Ele sugere que os participantes do grupo, “quase 400 pessoas, a maioria donos de mercados”, tomem medidas cabíveis, contra os empregados.

“Não se importem que ‘tenha’ família ou não ‘tenha’. Botem pra rua […], dispensem! Deem 30 dias e tchau! […]. Não se importem se ‘tem’ filho ou não tem”, diz um trecho do áudio.

De acordo com o gerente do MTE, Vanius Corte, as manifestações se caracterizam, a princípio, como crime eleitoral, como previsto no artigo 301 do Código Eleitoral Brasileiro.

“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”, diz o artigo.

Se comprovado que o áudio foi, de fato, gravado por um empregador, estará caracterizada também irregularidade trabalhista, passível da adoção de penalidades. Como nem a denúncia, tampouco o áudio traz a identificação do autor, o Ministério do Trabalho encaminhou o material para a Polícia Federal e Polícia Civil de Flores da Cunha como o objetivo de identificar o responsável pela gravação e/ou compartilhamento.

“Caso haja a identificação, serão tomadas as providências cabíveis na área de competência deste órgão”, encerra a nota do MTE.