Um massagista de São Bento do Sul foi condenado a seis anos de prisão, e ainda terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que foi estuprada por ele. A 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul ofereceu denúncia contra o homem, e teve sua tese acatada pela 3ª Vara da Comarca.
De acordo com o Promotor de Justiça, Thiago Alceu Nart, existem outros três boletins de ocorrência, com vítimas diferentes, em razão da prática de crimes sexuais semelhantes. A forma de agir do acusado nos casos relatados é semelhante a utilizada no caso da vítima que condenou o réu: “Aproveitava-se do seu trabalho como massagista, para a prática de atos libidinosos contra a vontade das ofendidas”, ressaltou Thiago.
O crime que levou o réu à condenação aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2021, por volta das 13h30, dentro da residência do acusado. Segundo apurado na denúncia, a vítima se dirigiu até o local, acompanhada de familiares, em busca dos serviços de massagem terapêutica.
Quando a vítima entrou na sala de atendimento, o denunciado exigiu que ela permanecesse apenas de calcinha, com o pretexto de examiná-la. Ele inseriu os seus dedos na parte íntima dela, afirmando estar investigando um cisto que a vítima teria no útero.
Ao tentar deter sua ação, a vítima o empurrou, mas ele a conteve, prensando a sua barriga e agarrando o seu braço, submetendo a mulher à violência sexual por aproximadamente 10 minutos. Ao término do suposto tratamento, o denunciado abraçou a vítima contra a sua vontade, dizendo que iria orar por ela, enquanto ainda estava seminua.
Atendendo integralmente ao pedido do Ministério Público, o denunciado foi condenado por estupro a seis anos de reclusão em regime semiaberto. Como de praxe, cabe recurso à decisão, mas como o acusado já cumpre prisão preventiva, ele não poderá recorrer em liberdade.