
Rio Grande do Sul e Vale do Caí - Ao chegar no local, os agentes se depararam com uma cena de completa negligência. O cão, um macho em condição física extremamente debilitada, vivia preso por uma corrente curta que restringia severamente seus movimentos. Como resultado, o animal permanecia sobre os próprios dejetos, sem qualquer abrigo contra as intempéries. Além disso, estava exposto à chuva e sem acesso a alimentação.
Diante da constatação do flagrante, os policiais conduziram o idoso à Delegacia de Polícia de Montenegro, onde a ocorrência ganhou registro formal. A partir de agora, a Polícia Civil dará continuidade às investigações e adotará as medidas legais cabíveis.
O que diz a lei?
Casos como este se enquadram na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que em seu artigo 32 criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Atualmente, a legislação prevê punições distintas conforme a espécie:
- Para cães e gatos: a lei estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda
- Para demais animais: o infrator pode pegar detenção de 3 meses a 1 ano, também com multa