Foto: Arquivo/Leouve
Foto: Arquivo/Leouve

Um domingo (15) de Carnaval que terminou com uma prisão por crime de maus-tratos em Salvador do Sul. A Brigada Militar prendeu em flagrante um idoso de 65 anos depois que uma denúncia levou os policiais até uma residência no município.

Rio Grande do Sul e Vale do Caí - Ao chegar no local, os agentes se depararam com uma cena de completa negligência. O cão, um macho em condição física extremamente debilitada, vivia preso por uma corrente curta que restringia severamente seus movimentos. Como resultado, o animal permanecia sobre os próprios dejetos, sem qualquer abrigo contra as intempéries. Além disso, estava exposto à chuva e sem acesso a alimentação.

Diante da constatação do flagrante, os policiais conduziram o idoso à Delegacia de Polícia de Montenegro, onde a ocorrência ganhou registro formal. A partir de agora, a Polícia Civil dará continuidade às investigações e adotará as medidas legais cabíveis.

O que diz a lei?

Casos como este se enquadram na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que em seu artigo 32 criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

Atualmente, a legislação prevê punições distintas conforme a espécie:

  • Para cães e gatos: a lei estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda
  • Para demais animais: o infrator pode pegar detenção de 3 meses a 1 ano, também com multa

Em ambos os casos, se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos, a Justiça pode aumentar a pena de um sexto a um terço.