Polícia

Idosa foi morta pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Sul

Idosa foi morta pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Sul


Um feminicídio (idosa foi morta)  foi registrado nesta sexta-feira, dia 8, em Santa Cruz do Sul. Heide Juçara Priebe, de 63 anos, foi atingida por tiros pelo ex-companheiro, de 69 anos. Segundo informações preliminares da Brigada Militar, a idosa foi morta após um desentendimento devido a separação do casal.

O caso ocorreu após às 17h na Travessa Tenente Barbosa no Centro da cidade. Priebe foi baleada com tiro a queima-roupa pelo homem e depois ele tentou suicídio. Ela foi encaminhada em estado gravíssimo para o hospital, onde durante a noite acabou não resistindo, vindo a falecer.

IDOSO ESTÁ INTERNADO NO HOSPITAL

O idoso ferido, foi encaminhado também ao hospital e não corre risco de vida. Com ele foi encontrada a arma usada na ação. A Polícia Civil irá investigar o caso.

A idosa deixa filhos e neto, o velório acontecerá neste sábado, 09, a partir das 16h, na capela Halmenschlager junto ao cemitério Ecumênico da Paz Eterna, sendo que, o sepultamento ocorre as 10h deste domingo, dia 10, no Cemitério Türk de Linha do Rio em Candelária.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

Fonte: Rádio Santa Cruz