
Um homem de 39 anos foi ofendido por causa da cor de sua pele na tarde de segunda-feira (4). O crime aconteceu na Rua João Andriolli, bairro Ana Rech, em Caxias do Sul.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, o acusado foi até o bar onde a vítima trabalha e, utilizando dialeto italiano, desferiu as palavras “negri” e “escravo”. Algumas horas depois, o autor das ofensas voltou ao local e ameaçou a vítima com uma arma, afirmando que iria matar o “negri – escravo”.
O preconceituoso foi contido por populares.
Lei
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.