Governo institui incentivo financeiro para apoio a aleitamento materno

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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09:07 - 07/12/2020

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Brasília - Lorrane Paiva partcipa com seu bebê do mamaço” em plena estação de metrô de Samambaia, como forma de superação ao que ainda resta de preconceito contra um gesto natural. O ato também servirá de abertura para a campanha Incentive a Vida.( Elza Fiuza/Agência Brasil)

O valor é calculado tendo por base R$ 9 mil por equipe de atenção primária que tenha realizado e registrado no e-gestor AB, oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020. Está previsto um adicional de R$ 7.383,69 por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela EAAB até 31 de agosto de 2020. O ministério ressalta que, para a prefeitura receber esses recursos, é necessário que as equipes de atenção primária estejam com o cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência financeira de agosto de 2020.

A amamentação é uma das intervenções mais efetivas para a redução da mortalidade infantil, uma vez que provê o aporte de nutrientes necessários para garantir o crescimento e o desenvolvimento do bebê. Além disso, aproxima progressivamente a criança dos hábitos alimentares da família, permitindo que ela descubra novos sabores, texturas e competências, informa o ministério em seu site.

A portaria informa que as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos financeiros serão monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores relativos a crianças menores de dois anos. Entre eles estão o aumento do número de crianças com estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da Atenção Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.

Esses monitoramentos serão feitos 12 meses após a transferência do incentivo financeiro. “O incentivo financeiro de que trata esta portaria está sujeito à devolução, acrescido da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados, caso não sejam executados nos termos desta portaria, ou sejam executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado”.

A portaria apresenta a lista de municípios que já estão em condições de receber o auxílio, bem como os valores a serem depositados. Para acessá-la, clique aqui.

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