Na última semana, a Prefeitura de Caxias do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores os Projeto de Lei (PL) 128 e 129/2022 que visam alterar alguns termos das leis que regulamentam os serviços públicos de transporte escolar e o de transporte de passageiros. Dentre os principais pontos de mudança destacam-se o selo de vistoria que passará a ser por um QRCode, a prorrogação da vida útil dos veículos e também a não mais necessidade de vínculos empregatícios.
De acordo com o documento, as alterações ocorrem pela necessidade de revisão da legislação, buscando adaptar aos conceitos atuais de transporte de passageiros, assim como estabelecer a viabilidade de aplicação de alguns dispositivos, os quais se encontram com a redação incoerente. As modificações, conforme o titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), Alfonso Willenbring Júnior, foram debatidas internamente após o encaminhamento do texto por parte do Poder Legislativo.
“O que estamos pretendendo é uma modernização do sistema, temos uma situação em que a internet domina o mundo, literalmente, e nós temos ainda várias questões burocrática que a gente quis derrubar um pouco, que facilita a vida do cidadão que trabalha com isso e da administração que não precisa mais determinados gastos”, comenta.
Vale lembrar que o PL foi encaminhado inicialmente pelo vereador Adriano Bressan (PTB) à Prefeitura.
Principais alterações nas Leis de Transporte Escolar e Fretamento
Três alterações presentes no Projeto de Lei 128/2022 chamam atenção. O primeiro deles, a prorrogação da vida útil dos veículos de 15 para 20 anos. Anteriormente, ao final do 15º ano de fabricação, era possível solicitar um acréscimo na licença por outros cinco. Entretanto, conforme a SMTTM, tal questão burocrática acabava por gerar complicações, principalmente por atrasos na solicitação.
“Com isso, estamos tentando auxiliar uma das categorias que mais sofreu com a pandemia, com as aulas fechadas durante muito tempo, inclusive hoje nós temos uma carência de profissionais nessa área, estão faltando empresas porque algumas simplesmente quebraram naquele período”, destaca Willenbring.
Outra alteração proposta pelo texto é a concessão de selo comprobatório de vistoria digital por meio de um QRCode, que ficará colado no para-brisa do veículo. Essa mudança é justificada pelos custos que o Município tem para a impressão do documento. Ainda assim, neste primeiro momento, o digital não anulará o físico, afinal, é uma determinação legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A gente alerta os motoristas que sim, eles tecnicamente precisam ter, mas nós já estamos evoluindo para o selo digital”, afirma o secretário.
E a terceira grande alteração prevista é a retirada da obrigatoriedade de vínculo empregatício, impondo que, para fins de fiscalização e gerenciamento do transporte escolar, o condutor esteja cadastrado na SMTTM e possua vínculo com apenas uma empresa. Portanto, podendo prestar serviços a quantas outras interessar, sendo que, esta medida atende as reivindicações da categoria e também equipara aos critérios do transporte por fretamento, conforme o documento. Isso também auxilia na substituição de um trabalhador por outro em questões de saúde, por exemplo, bem como do próprio veículo que se encontrar inapto para operar.
“A Fiscalização de Trânsito deve se ater as questões de segurança da fiscalização, e não necessariamente ao vinculo empregatício que aquela pessoa que está trabalhando possui ou não”, concluí o secretário. Assim, o trabalhador pode também optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Ainda conforme a SMTTM, tanto as alterações na Lei nº 7.047 como na Lei nº 7.061 são idênticas, a única questão é a necessidade de um instrumento legal para cada uma das atividades. Agora, os dois Projetos de Lei seguem para análise dos vereadores.