A Comissão Processante, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato/PT, emitiu parecer prévio e decidiu, nesta terça-feira (23), dar continuidade ao processo. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato.
De acordo com o presidente da Comissão Processante, vereador Alexandre Bortoluz/PP, é necessário apurar melhor os fatos. “Também solicitaremos aos órgãos competentes provas que subsidiem uma decisão final, por parte desta Casa Legislativa”, explicou.
A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio passado. Na mesma data, iniciaram-se os trabalhos da comissão, da qual também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel/Sem Partido (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB (integrante).
O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Caregnato, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complexo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:
1) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
2) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.