
Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende partes do decreto presidencial nº 11.615/2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, que havia endurecido as regras para o uso de armas de fogo e a operação de clubes de tiro no Brasil.
O PDL, já aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe a eliminação de certas exigências, como a obrigação de que clubes de tiro se localizem a pelo menos 1 quilômetro de escolas e a necessidade de certificado para armas de pressão. O texto também retira a obrigação dos atiradores esportivos de participarem de competições anuais com todas as armas registradas em seu nome, permitindo que o uso das armas seja diversificado para diferentes atividades.
O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), argumentou que a exigência de participar de competições com todas as armas contraria os princípios de segurança pública e dificulta a prática esportiva. Sobre a distância mínima de 1 km das escolas, o senador destacou que essa regulamentação deve ser competência dos municípios e que a medida poderia prejudicar a continuidade dos clubes de tiro já estabelecidos.
Sem oposição expressa entre os senadores presentes, a CCJ aprovou o regime de urgência para a matéria, que agora será votada pelo plenário do Senado.
Na Câmara dos Deputados, o PDL foi fruto de um acordo entre governo e oposição para ajustar a nova política de armas. O deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), autor do projeto, explicou que o objetivo é ajustar o decreto presidencial para permitir que o tiro esportivo continue a ser praticado com segurança jurídica.