O Prefeito de Carlos Barbosa, Everson Kirch, sancionou no dia 05 de janeiro a Lei Municipal 4.220, marcando um marco significativo na reformulação do Plano Diretor e das Diretrizes e Proposições para o desenvolvimento do município. Um processo de dois anos e meio envolvendo o Executivo, associações e a população culminou na atualização necessária, considerando que o Plano anterior, datado de 2006, estava defasado, seguindo a obrigatoriedade do Estatuto das Cidades, que prevê uma revisão a cada dez anos.
Na última segunda-feira (08), o documento do projeto foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Município, trazendo consigo 50 páginas e 106 artigos. A partir do dia 09 de fevereiro, as novas diretrizes e normas entrarão em vigor, regendo a gestão urbana do Município.
O foco principal do novo Plano é a melhoria das condições para construções na cidade, indo além da habitação para abranger espaços destinados ao trabalho, lazer e convivência social. Com elementos vitais para a ordenação territorial e planejamento municipal, a legislação inclui leis como do Perímetro Urbano, do Parcelamento do Solo Urbano e dos Condomínios de Lotes, do Sistema Viário, e do Plano de Mobilidade Urbana, integrando-as ao Plano Diretor e alinhando-se com outras regulamentações, como o Código de Obras e o Código do Meio Ambiente.
O artigo 4º da Lei estabelece a necessidade de que todas as futuras leis municipais respeitem as disposições e diretrizes do Plano Diretor, garantindo uma coerência nas ações voltadas para o desenvolvimento urbano. No âmbito conceitual, a lei define princípios, diretrizes, objetivos, políticas e ações estratégicas que nortearão as iniciativas municipais, proporcionando um direcionamento claro para o futuro desenvolvimento equilibrado de Carlos Barbosa.
Para conhecer melhor o novo Plano Diretor de Carlos Barbosa, acesse no link aqui.
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