VOTAÇÃO

Assembleia Legislativa do RS vota reajuste dos professores na próxima terça-feira (18)

Por solicitação do líder do governo, Frederico Antunes (PP), o colegiado de líderes autorizou por unanimidade a antecipação da votação

Reunião entre líderes definiu cronograma de votação (Foto: Lucas Kloss/ALRS)
Reunião entre líderes definiu cronograma de votação (Foto: Lucas Kloss/ALRS)

A Assembleia Legislativa irá votar na próxima terça-feira (18) o projeto de reajuste do magistério gaúcho em 6,27%. Por solicitação do líder do governo, Frederico Antunes (PP), o colegiado de líderes autorizou por unanimidade a antecipação da votação. A informação foi divulgada pelo Correio do Povo e confirmada pelo Portal Leouve.

O projeto do Executivo chegou à Casa com pedido de urgência, assim, o prazo para a votação era dia 11 de março, após o Carnaval. Com a antecipação, após a aprovação, o reajuste poderá já ser pago ainda na folha de fevereiro. A atualização é retroativa a janeiro.

A antecipação da votação ocorre no mesmo momento que há um impasse, em função da onda de calor, no início do ano letivo no Estado.

O projeto

O índice de 6,27% proposto será aplicado de forma igual em todos os níveis de carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas que têm direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 437 milhões ao ano. O piso definido pelo Ministério da Educação (MEC) vale para professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e o aumento passa a contar a partir de 1º de janeiro de 2025.

A definição do reajuste de 6,27% parte do Ministério da Educação e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro. Conforme o governo federal, o aumento está acima da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4,77% em 2024. O reajuste também está acima da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 4,83%.

O reajuste anual do piso para os profissionais do magistério público que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio foi definido pela Lei nº 11.738/2008. Ainda segundo a legislação, o valor é a base estabelecida para professores com formação em nível médio.