Bento Gonçalves

Assembleia Legislativa aprova texto que autoriza doação de trecho da BR-470 ao Estado

rodovia
Foto: Divulgação/Daer

Os parlamentares da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (10) com 49 votos favoráveis, o projeto de lei 181/2021,  que autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT.

Conforme a proposição, o Estado receberá, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos, compreendendo o trecho com início no entroncamento RS-444 (B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.

Os trechos tem uma grande demanda de escoamento de produção da região. O que causa gargalos e atrapalha no desenvolvimento, além do estado de má conservação da rodovia.

Confira a justificativa da proposição na íntegra:

O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos identificados pelos códigos SNV 470BRS0420, 470BRS0430 e 470BRS0450, compreendendo o trecho com início no entroncamento da RS-444(B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.

O modal rodoviário é o principal meio de transporte utilizado no Estado, tanto para deslocamentos de veículos leves a lazer ou a trabalho, como para o transporte de cargas que escoam os produtos aqui produzidos. É sabido que a má conservação das rodovias gera maior insegurança no trânsito e tende a criar gargalos no desenvolvimento econômico local. Cabe destacar que o Estado dispõe de Plano Estadual de Logística e Transporte -PELT, estudo contratado com recursos do Banco Mundial para realizar, através de análises de dados atuais e de projeções macroeconômicas, o diagnóstico e a identificação das deficiências e dos gargalos do sistema de transportes de cargas do Rio Grande do Sul, cujas conclusões propõem soluções ao gerenciamento do sistema transportador.

Para o modal rodoviário estadual, o PELT indica a necessidade de investimentos de R$ 11,6 bilhões ateo ano de 2039 para melhoria da logística do Estado. Investimento este inviável apenas com recursos públicos, diante do atual cenário fiscal. Dito isso, o governo do Estado tem buscado alternativas que vão além de sua capacidade de financiamento com recursos próprios, sendo, nesse sentido, fundamental a parceria entre o setor público e o setor privado.

Considerando a necessidade de investimento privado e a urgência em enfrentar os gargalos de infraestrutura, o governo do Estado, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, está estruturando projeto de concessão rodoviária. A malha de rodovias objeto de estudo tem a extensão de 1.151,6 km, compreendendo 31 segmentos, sendo 21 administrados pela EGR (758 km) e 10 de responsabilidade do DAER (393,6 km). No presente projeto foram incluídos segmentos das rodovias RSC-453 e ERS-446. Para permitir
maior fluidez dos veículos, o projeto incluiu trecho de 13 km pertencente à BRS-470, de jurisdição federal, com início no ENTR RS-444(B) (P/MONTE BELO DO SUL) e fim no ENTR RS-446 (CARLOS BARBOSA), mais precisamente entre o km 219,1 e 232,1, localizado em uma das regiões mais industrializadas do Estado e com grande demanda de investimentos para diminuição dos custos logísticos.

Ademais, a inclusão do trecho federal no âmbito da concessão permitiria a ligação dos extremos dos segmentos das rodovias RSC-453 e ERS-446, obtendo-se sinergia operacional nos serviços prestados aos usuários, como reboques, ambulâncias e atendimento ao usuário. Logo, o presente Projeto de Lei tem como objetivo prover o governo do Estado da autorização legal necessária ao recebimento da doação do trecho de 13 km pertencente à BRS-470, com início no ENTR RS-444(B) (P/MONTE BELO DO SUL).