A 54º Sessão Extraordinária, suspensa na noite desta quinta-feira (15/12), foi reaberta às 13h30min, desta sexta-feira (16/12). Os trabalhos foram retomados para continuidade à deliberação da pautada Reforma da Previdência dos Servidores Municipais de Caxias do Sul, bem como as 18 emendas parlamentares.
Conforme a Resolução de Mesa Nº 1.132/A, de 2 de agosto 2022, ficou assegurada aos Vereadores e Vereadoras, mediante motivo justificado, a possibilidade de participação remota. Assim, votaram de forma online os vereadores Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortola/PP, Rafael Bueno/PDT, Olmir Cadore/PSDB, Marisol Santos/PSDB, Velocino Uez/PTB, e Maurício Marcon/Podemos.
A Sessão Extraordinária encerrou por volta das 15h45, sendo que, das 16 emendas protocoladas, apenas três textos foram aprovados ( sendo uma subemenda). O primeiro tópico está no projeto de lei complementar (PLC) 35/2022 (com mensagem retificativa), que obteve 17 votos favoráveis e cinco votos contrários. A segregação consta do PLC 36/2022, que alcançou placar positivo de 16 X 6. Assinadas pelo Executivo, ambas as matérias seguirão para a sanção do prefeito municipal, Adiló Didomenico.
Após “chuva de moedas”, sessão da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul foi suspensa na noite da quinta-feira (15)
Sob clima de tensão e com plenário cheio de servidores municipais, foi dessa maneira que a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul tentou analisar dois Projetos de Lei (PL) que tratam da reforma da previdência dos servidores. A sessão, convocada pelo Poder Executivo, começou no início da noite de quinta-feira (15), pouco depois das 19h, e foi suspensa por volta das 23h20.
A decisão da suspensão ocorreu após servidores arremessarem moedas nos vereadores. O estopim de abandonar o plenário foi dos vereadores Alexandre Bortola (Progressistas) e Maurício Scalco (Novo).A sessão era interrompida frequentemente pelos gritos de protestos dos servidores. Por volta das 23h os ânimos se exaltaram ainda mais. Até a interrupção definitiva, os vereadores votaram seis das 16 emendas do PL 35. Ainda é necessário avaliar o PL 36, com duas emendas. O trabalho deve recomeçar nesta sexta-feira (16).
Saiba mais sobre as justificativas do Executivo para as reformas na Previdência
Protocolados pelo Executivo, no Legislativo, em 30 de novembro passado, e aprovados em sessão extraordinária, finalizada na tarde desta sexta-feira (16/12), no plenário da Câmara Municipal, os projetos de lei complementar (PLCs) 35/2022 e 36/2022 tratam, respectivamente, da reforma previdenciária dos servidores públicos municipais e da chamada segregação de massas.
Por meio das medidas, a Prefeitura alega tentar fazer frente a um déficit previdenciário próximo de R$ 6,6 bilhões, a fim de diminuí-lo para, pelo menos, R$ 4,6 bilhões, no curto prazo, conforme estudos próprios e de uma empresa de consultoria, contratada para idealizar a reestruturação previdenciária do funcionalismo público local.
O Executivo informou que, neste ano, repassou em torno de R$ 290 milhões ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), com uma alíquota efetiva de 68%. Prevê que o índice ultrapasse os 80%, se nenhuma providência for tomada. Com as propostas, justificou que será possível manter um desembolso anual próximo ao praticado, mas com o controle da gestão previdenciária.
O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal. Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, terá um período de carência de dois anos.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo. Hoje, esse índice é de 80%.
Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica. Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 7.087,22; 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22. Em seguida, também acontece um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
Com relação ao PLC 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, a proposição busca enfrentar uma situação que remete à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Em 2001, como apontou o Executivo, 1.650 beneficiários ingressaram no FAPS, sem jamais terem contribuído, do ponto de vista previdenciário, o que justificaria parte do déficit acumulado. Hoje, daquele montante, 870 aposentados e pensionistas estão vivos e passarão a fazer parte de um fundo em repartição que caracteriza a dita segregação de massas, nos mesmos moldes de descontos percentuais patronais e dos beneficiários, como aqueles ligados ao FAPS.
PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Contribuições acumuladas de servidores contratados até o mês de criação do FAPS (alíquotas de 7,03%, 11% e 14%) e da Prefeitura (obrigatória e suplementar)
Vencimento atual de R$ 7 mil
Contribuição do servidor: R$ 207.869,20
Contribuição do Município: R$ 623.179,20 (R$ 277.625,60 + R$ 345.553,60)
Arrecadação para o FAPS: R$ 831.048,40
Benefícios: valor arrecadado suporta o pagamento de nove anos; estimando mais 11 anos de vida, o FAPS deverá desembolsar mais R$ 1 milhão
Vencimento atual de R$ 3 mil
Contribuição do servidor: R$ 89.086,80
Contribuição do Município: R$ 267.076,80 (R$ 118.982,40 + R$ 148.094,40)
Total arrecadado: R$ 356.163,60
Garantia de benefícios: nove anos; para mais 11 anos, o FAPS precisa desembolsar R$ 429 mil
Vencimento atual de R$ 5 mil
Contribuição do servidor: R$ 148.478,00
Contribuição do Município: R$ 593.606,00 (R$ 198.304,00 + R$ 246.824,00)
Total arrecadado: R$ 593.606,00
Garantia de benefícios: nove anos; para mais 11 anos, o FAPS precisa desembolsar R$ 715 mil
Vencimento atual de R$ 10 mil
Contribuição do servidor: R$ 296.956,00
Contribuição do Município: R$ 890.256,00 (R$ 396.608,00 + R$ 493.648,00)
Total arrecadado: R$ 1.187.212,00
Garantia de benefícios: nove anos; para mais 11 anos, o FAPS precisa desembolsar R$ 1.430.000,00
Vencimento atual de R$ 23.694,83
Contribuição do servidor: R$ 703.632,19
Contribuição do Município: R$ 2.109.446,46 (R$ 939.755,91 + R$ 1.169.690,54)
Total arrecadado: R$ 2.813.078,65
Garantia de benefícios: nove anos; para mais 11 anos, o FAPS precisa desembolsar R$ 3.388.360,69
Aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do FAPS (quem ingressou no IPAM-FAPS sem nunca ter contribuído para o novo fundo)
Benefício atual de R$ 30 mil
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 8.190.000,00
Estimativa de vida de mais 10 anos: desembolso de R$ 3.900.000,00
Benefício de R$ R$ 23.694,83
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 6.468.688,59
Estimativa de vida de mais 10 anos: R$ 3.080.327,90
Benefício de R$ 15 mil
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 4.095.000,00
Estimativa de vida de mais 10 anos: desembolso de R$ 1.950.000,00
Benefício de R$ 10 mil
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 2.730.000,00
Estimativa de vida de mais 10 anos: desembolso de R$ 1.300.000,00
Benefício de R$ 5 mil
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 1.365.000,00
Estimativa de vida de mais 10 anos: desembolso de R$ 650 mil
Benefício de R$ 3 mil
Desembolso já feito pelo FAPS: R$ 819 mil
Estimativa de vida de mais 10 anos: desembolso de R$ 390 mil