Segurança

Abandono de veículo em via pública não é considerado infração, diz diretor de trânsito de Caxias do Sul

Foto: Reprodução internet / Divulgação
Foto: Reprodução internet / Divulgação

Após denúncias de ouvintes da Rádio Viva 94.5 de que existem veículos abandonados em vias públicas atrapalhando o trânsito no município de Caxias do Sul, um dos comunicadores da rádio relembrou que, no ano de 2017, durante a gestão de Daniel Guerra, foi aprovada uma lei para a remoção destes veículos.

Para esclarecer o andamento desta questão na administração pública, a reportagem do Portal Leouve conversou com o diretor de trânsito de Caxias do Sul, Eder Martini. Segundo Martini a lei 8.244 foi criada em 2017 e houve um decreto para delimitar as necessidades para a execução da lei. Neste documento previam-se três editais: 1º para a contratação de Vistoriador, profissional ou empresa que analise os documentos, o chassi e se esse é um objeto de crime ou não; 2º um engenheiro para fazer um laudo dizendo se o veículo é aproveitável ou inservível e 3º uma empresa para recolher o carro e de posse do laudo, colocá-lo a leilão ou compactação.

No final de 2020 essa lei foi revogada, o texto da lei foi incluída no Código de Postura do Município, junto com outras situações de outras áreas e consequentemente o decreto foi revogado. No momento a direção da Secretaria de Trânsito aguarda uma resposta da Secretaria de Governo, sobre a validade deste decreto e a possibilidade da implantação dos três editais citados anteriormente.

“Estamos encaminhando para a Secretaria de Governo uma minuta de decreto regulamentando os referidos artigos do Código de Posturas. Conversamos e concluímos ser o melhor caminho.”

Eder Martini conta ainda que algumas reuniões já foram feitas para o esclarecimento desta questão. Porém, o problema é a nível nacional, por exemplo, a cidade de Pelotas também tem a lei, mas não a põe em prática. O diretor explica que o Código Brasileiro de Trânsito não fala sobre os veículos abandonados. Ele permite a remoção de veículos em casos de estacionamento em locais proibidos. Para isso, o município tem dois pátios de guinchos, credenciados com o Detran RS.

“Se recolher vamos por aonde? Está no código estacionar em local proibido, neste caso, tem penalidade e a medida administrativa é a remoção. Aqui tem dois pátios conveniados de guinchos com o Detran para serem levados os carros. Agora para colocar o veículo abandonado não tem espaço”, relata.

Uma das soluções apresentadas pelo diretor da SMTTM, é um documento que já foi enviado a Brasília, pois tudo que envolve trânsito é direcionado a União, onde sugere uma alteração no Código Brasileiro de Trânsito. Nesta sugestão pede-se que o veículo abandonado seja comparado ao veículo estacionado em local proibido, pois assim os agentes de trânsito podem solicitar a remoção e colocar no mesmo pátio, passando pelos mesmos prazos e no final das contas, se não buscado pelo proprietário será demolido ou vendido.

“Hoje se eu for questionado sobre a remoção de um veículo em local público, eu tenho base na lei, no Código Brasileiro de Trânsito, se eu for questionado sobre a remoção de um veículo em via pública eu não tenho base. O agente de trânsito precisa ter segurança”, afirma.

O diretor concluí que os projetos estão em andamento, tanto a viabilidade das licitações quanto as sugestões de inclusão dos veículos abandonados no Código Brasileiro de Trânsito. Ele orienta que a população não mecha nos veículos abandonados, pois a responsabilidade é do proprietário e este pode mover processos penais, caso os carros sejam colocados em pontos irregulares para a remoção.