DIREITO

A cadeia de custódia e a perícia genética

Nessa ambiência, a cadeia de custódia se tornou objeto contundente no Direito Processual Penal, nomeadamente em atuações defensivas

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

A cena do crime é de extraordinária importância no Direito Processual Penal. Não que exista prova tarifada, com peso maior que a outra, mas é inegável que a prova pericial encontrada na cena de um crime pode consolidar uma acusação ou afasta-la, em especial, no aspecto “autoria”.

Não se olvida, efetivamente, que os vestígios obtidos no local de crime podem contribuir sobremodo para a solução de um processo penal, inclusive identificar, por exemplo, se o acusado pegou ou não a arma com que o homicídio foi praticado (arma de fogo ou arma branca).

Nessa ambiência, a cadeia de custódia – sobre a qual tantas vezes escrevi – se tornou objeto contundente no Direito Processual Penal, nomeadamente em atuações defensivas. Daí a relevância de conhecer profundamente o assunto.

Tenho refletido sobre a hipótese em que o tema “cadeia de custódia” está associado ao da prova genética, isto é, do exame de DNA como prova pericial.

Isso porque a forma de obtenção do exame de DNA, à luz da cadeia de custódia, bem como a metodologia científica empregada na extração e conservação do material genético podem nulificar um processo penal, especialmente em face das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Sim, pois a quebra da cadeia de custódia torna ilícita a prova de DNA e a prova ilícita contamina todo o processo. Logo, quando a Defesa entrar em ação (e ela é imprescindível), ela deve conhecer todos os dados que envolvem essa cadeia, para poder contradita-lá, como impugnar suas conclusões.

Essa associação de temas ainda está pouco desenvolvida no cenário jurídico. São raros os advogados que estão capacitados para realizar esse enfrentamento. Contudo, asseguro que é um assunto não apenas instigante, mas, também, e especialmente, um campo minado a ser explorado na boa advocacia criminal, com potencial de “enterrar” uma ação penal.