EVITAR MULTAS

Prazo para pagamento de pedágios free flow aumenta para 30 dias

Conselho Nacional de Trânsito aprovou nova regra nesta segunda (14). Validade começa com publicação no Diário Oficial da União, prevista para ainda nesta semana

Conselho Nacional de Trânsito aprovou regra nesta segunda-feira.
Foto: Gustavo Mansur/Secom

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 14, a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.

A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. A norma começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após 30 dias, quem não quitar a cobrança pelo uso da rodovia, portanto, cometerá uma infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa infração resultará em uma multa de R$ 195,23 e acrescentará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Assim, é essencial que os motoristas estejam cientes das novas regras para evitar penalidades.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento:

“Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.” salienta o secretário.

Principais Mudanças no pagamento

  • Prazo de Pagamento:
    O prazo para pagar o pedágio agora é de 30 dias, em vez de 15. Após esse período, quem não realizar o pagamento cometerá uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  • Centralização da Cobrança:
    As concessionárias têm 180 dias para integrar as informações de cobrança no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), facilitando o acesso para os usuários.
  • Sinalização Padronizada:
    Novas placas informarão sobre o sistema de cobrança automática e tarifas para diferentes tipos de veículos.

Identificação e Tecnologia

  • Modernização:
    O sistema free flow usará tecnologias automáticas para identificar veículos, como leitura de placas e tags no para-brisa. As concessionárias armazenarão imagens dos veículos multados por até cinco anos.

Nova Forma de Cobrança Free Flow

  • Cobrança por Trecho Percorrido:
    Motoristas pagarão apenas pelo trecho que utilizam, tornando a tarifa mais justa e beneficiando quem mora perto dos pedágios.

Benefícios do Sistema de pedágio eletrônico

  • Resultados de Testes:
    O modelo foi testado em Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mostrando melhorias na fluidez do trânsito, redução de frenagens e menor emissão de carbono.
  • Maior Segurança:
    A eliminação de paradas em praças de pedágio deve resultar em menos acidentes, uma vez que esses locais são considerados de alto risco. Além disso, ao melhorar o fluxo de tráfego, essa mudança poderá contribuir significativamente para uma maior segurança viária. Portanto, espera-se que a redução de paradas não apenas diminua os acidentes, mas também tenha um impacto positivo geral na segurança dos motoristas. Dessa forma, a iniciativa se mostra promissora para um trânsito mais seguro.