Saúde orienta sobre mudança na entrega de fraldas descartáveis tamanho adulto. Foto: Divulgação SMS.
Saúde orienta sobre mudança na entrega de fraldas descartáveis tamanho adulto. Foto: Divulgação SMS.

As fraldas descartáveis de tamanho adulto fornecidas pelo município deverão ser retiradas em estabelecimentos credenciados à Farmácia Popular. A medida se dá uma vez que esses itens já estão contemplados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular do Brasil. Assim, a SMS manterá essa entrega enquanto houver estoque disponível.

Os usuários, por sua vez, poderão escolher a farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular que preferirem para fazer a retirada das fraldas. De acordo com levantamento realizado pela pasta, conforme site do Ministério da Saúde, em Caxias, há ao menos 37 localizadas em diversas regiões.

Atualmente, cerca de 1 mil pessoas fazem essa retirada na Farmácia Especializada ao longo do mês junto ao Centro Especializado de Saúde (CES). A retirada de fraldas de tamanhos infantis, no entanto, permanece sendo realizada no mesmo local.

Para fazer a retirada das fraldas junto as credenciadas à Farmácia Popular, é preciso comparecer a um estabelecimento autorizado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:

Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF.

  • Se for menor de idade são aceitos certidão de nascimento ou RG.
  • Pessoas de 60 anos ou mais: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico (do SUS ou particular) que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
  • Pessoas com deficiência: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico com CID (do SUS ou particular), que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
  • Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer para retirar:

O representante legal ou procurador deve comparecer a um estabelecimento credenciado à Farmácia Popular e, além dos documentos acima, apresentar documentos do representante legal:

  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o CPF.
  • Declaração por sentença judicial OU
  • Instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda junto ao Programa Farmácia Popular OU
  • Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Programa Farmácia Popular OU
  • Identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.

Nas farmácias vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil são entregues até 40 fraldas a cada 10 dias.

Fonte: SMS Caxias do Sul