Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O governo do Rio Grande do Sul lançou, na quarta-feira (19), o Refaz Reconstrução II, programa que oferece condições excepcionais para que empresas regularizem débitos de ICMS. A iniciativa, desenvolvida pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), funciona como uma repescagem para contribuintes que não aderiram à primeira etapa.

O Decreto 58.468/2025 e a Instrução Normativa 102/25, que regulamentam o programa, foram publicados na mesma data. As normas detalham as regras e garantem segurança jurídica para os contribuintes. O sistema eletrônico de adesão já está liberado.

O governador Eduardo Leite afirmou que a medida busca apoiar empresas afetadas pelos desafios recentes. Segundo ele, as condições especiais ajudam na retomada dos negócios e fortalecem a arrecadação estadual e municipal. A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, destacou que a repescagem amplia as oportunidades de regularização e reforça a importância do ICMS para a manutenção dos serviços públicos. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, disse que esta é uma “chance única” para quem não aderiu na fase anterior. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, ressaltou o caráter estratégico da iniciativa para a recuperação econômica.

A primeira edição do Refaz Reconstrução terminou com recorde de adesões: mais de 8 mil empresas renegociaram R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS, garantindo economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo. Desse montante, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, com 25% repassados aos municípios.

Como funciona o Refaz Reconstrução II

O programa permite quitar débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, exclusivamente em parcela única, com adesão até 17 de dezembro de 2025.

Benefícios para pagamento à vista:

  • 95% de redução em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
  • 90% de redução em juros e multas para infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias, como falta de entrega de declarações.

Prazos:

  • 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.
  • 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento da parcela única.

Como aderir

A adesão pode ser feita pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica), pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física) ou pela área pública de Solicitação de Parcelamento e Quitação de Débitos.

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem formalizar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios, sem incluir custas processuais.