Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) informou que passará a aplicar as novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 5 de janeiro. A decisão ocorre após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e diante da ausência de um período de transição na legislação.

As mudanças decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que alteram etapas do processo de habilitação. Segundo o DetranRS, as adaptações nos sistemas estão em andamento em conjunto com a Procergs.

Para evitar prejuízos aos candidatos, o órgão adotou um modelo híbrido. Na prática, o interessado pode iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A coleta biométrica já está disponível, assim como o agendamento dos exames de aptidão física e mental.

A partir de 5 de janeiro, também será possível agendar a prova teórica. De forma provisória, o exame seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Senatran.

Com a aprovação no exame teórico, o candidato pode agendar as aulas práticas, com carga horária mínima obrigatória de duas horas-aula. O exame prático poderá ser marcado quando o candidato se considerar apto.

O exame toxicológico, conforme informado, só será exigido após regulamentação específica do Contran. Já o exame de direção veicular continuará seguindo o modelo atualmente vigente até a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O DetranRS informou ainda que os candidatos podem optar por aguardar a conclusão dos ajustes nos sistemas ou seguir com o processo pelas regras antigas. A utilização de instrutores autônomos e de veículo próprio segue pendente de regulamentação.

O que muda com a nova legislação

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran prevê curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária mínima obrigatória. O processo poderá ser iniciado pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil.

A Medida Provisória nº 1.327/2025 trata da possibilidade de renovação automática da CNH para condutores sem infrações.

Já a Lei nº 15.153/2025 restabelece a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para motoristas de carros e motocicletas, após a derrubada de veto presidencial pelo Senado.