Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para adesão ao Acordo Gaúcho, programa do governo do Rio Grande do Sul que oferece condições especiais para regularização de dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Os interessados têm até 15 de dezembro de 2025 para participar, exclusivamente pelos portais da Receita Estadual.
Nesta primeira etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 12 vezes, com descontos sobre multas e juros:
- À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
- Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
O valor principal da dívida permanece integral. As parcelas mínimas são de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida moderniza a relação entre fisco e contribuinte e amplia as chances de recuperação dos valores devidos.
“O Acordo Gaúcho oferece condições que facilitam o pagamento e reduzem encargos, ajudando o contribuinte a reorganizar suas finanças e garantindo ao Estado recursos que dificilmente seriam recuperados por vias tradicionais”, destacou.
O programa também permite migrar parcelamentos antigos para as novas condições, cancelando automaticamente acordos anteriores com o pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.
Detalhes do Acordo Gaúcho
Instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, o Acordo Gaúcho abrange diferentes tipos de débitos, como:
- Valores de pequeno porte;
- Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- Casos com relevante controvérsia jurídica.
A adesão deve ser feita pela internet:
- Pessoa física: Portal do Cidadão da Receita Estadual;
- Pessoa jurídica: Portal e-CAC da Receita Estadual.
Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.