RODOVIA SIMPLES

Não utilizar farol baixo em rodovias pode gerar multa

Desrespeitar a regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

Porém, a legislação mudou e, hoje, nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. (Foto: Reprodução)
Porém, a legislação mudou e, hoje, nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. (Foto: Reprodução)

O motorista deve estar sempre atento ao pegar a estrada. Algumas leis precisam ser lembradas para evitar multas por falta de atenção dos condutores. Dentre elas, está a regra referente ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia.

Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Porém, a legislação mudou e, hoje, nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. A Lei 14.071/2020 mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o uso da “luz baixa”.

O artigo 40 do CTB indica que, durante o dia, a luz baixa deve ser acionada em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Aqueles que não têm DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Para identificar o tipo de rodovia em que você está, é importante saber que a rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guardrail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.

Desrespeitar a regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH).