CRIME AO VOLTANTE

Motorista é flagrado com quantidade de álcool 13 vezes acima do permitido em Vila Flores

Após homem causar acidente na BR-470, PRF constatou consumo mais de duas vezes acima do enquadramento por crime de embriaguez ao volante

O flagrante foi encaminhado à Polícia Judiciária, em Bento Gonçalves, para as providências cabíveis.
O flagrante foi encaminhado à Polícia Judiciária, em Bento Gonçalves, para as providências cabíveis. | Foto: PRF/Reprodução

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam em flagrante um homem de 64 anos que causou acidente de trânsito na BR-470, em Vila Flores, por dirigir embriagado. O fato aconteceu na noite de domingo (13).

Num primeiro momento, os policiais rodoviários federais foram acionados para atender a um acidente no trevo de acesso a Nova Roma do Sul. A colisão teria ocorrido entre um VW/Saveiroe um Ford/Focus, o qual deixou três pessoas feridas.

Ao chegarem ao local, pertencente ao município de Vila Flores, os policiais verificaram que o condutor do Focus estava sob efeito de álcool e realizaram o teste do bafômetro. O resultado confirmou que o motorista havia bebido 13 vezes mais que o necessário para configurar uma infração de trânsito e duas vezes mais que o limite para ser enquadrado no crime de embriaguez ao volante.

Diante da situação, o motorista, natural de São José do Ouro, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), de Bento Gonçalves, onde foi realizado o registro da ocorrência e, posteriormente, ficando à disposição da justiça.

Crime de embriaguez ao volante

  • O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste em conduzir um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outras substâncias psicoativas.
  • As penalidades para quem for pego dirigindo embriagado são: detenção de seis meses a três anos; multa; suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
  • Além disso, o condutor terá o documento de habilitação recolhido e o veículo retido.
    A concentração de álcool no sangue que é considerada crime é de 0,30 mg/l ou mais.
  • Para detectar a presença de álcool e substâncias ilícitas, são realizados exames clínicos, geralmente de sangue e/ou urina.